Desembargadores e Juízes do TRE-TO se dedicarão exclusivamente à justiça eleitoral
A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ministra Carmem Lúcia, proferiu decisão sobre afastamento dos Desembargadores e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) da justiça comum para dedicação exclusiva à jurisdição eleitoral, conforme Decisão Monocrática PA Nº 56538 na última segunda-feira (23).
Foram afastados do exercício do cargo efetivo da justiça comum no período de 6 de julho a 2 de novembro, o presidente do TRE-TO, desembargador Março Villas Boas e o vice-presidente, desembargador José de Moura Filho, o juiz federal Marcelo Albernaz e os juízes de direito, José Ribamar Mendes Júnior e Zacarias Leonardo.
O art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.842/2004, que regulamentou os afastamentos na Justiça Eleitoral, dispõe:
Art. 1º O afastamento dos juízes eleitorais das suas funções regulares será sempre parcial, somente no período entre o registro de candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, em casos excepcionais e sem prejuízo do julgamento prioritário de habeas corpus e mandado de segurança, nos incisivos termos do art. 94, § 1º, da Lei nº 9.504/97.
§ 1º A proposta de afastamento será apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral com a demonstração da sua efetiva necessidade, indicados concretamente os serviços a serem desenvolvidos, cujo regular atendimento poderá restar comprometido sem a devida autorização.§ 2º O deferimento do afastamento ficará condicionado ao voto favorável de cinco membros do Tribunal Regional Eleitoral e deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral. (P.V./ASCOM/TRE-TO)
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