26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins TRE-TO - ELEITORAL: ELE 7138 TO
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ELE 7138 TO
Publicação
DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 068, Data 3/12/2008, Página 9
Julgamento
26 de Novembro de 2008
Relator
NELSON COELHO FILHO
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Ementa
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610/07. PRELIMINARES REJEITADAS. DESFILIAÇÃO DATA ANTERIOR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDÊNTE.
1. O Supremo Tribunal Federal declarou improcedentes as ADIs Nº 3999 e 4086, ajuizadas pelo Partido Social Cristão e pela Procuradoria Geral da República, referente a Resolução TSE 22.610/2007. Assim, não há que se falar em sua inconstitucionalidade.
2. Na hipótese dos autos é verossímil que a desfiliação da requerida do PTB, de fato, se deu em 25/03/2007, data em que se filiou ao DEM, e a Resolução da infidelidade partidária aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2007.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo no cargo a vereadora de Centenário/TO, JOANA DARC COELHO COSTA, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.610/07. PRELIMINARES REJEITADAS. DESFILIAÇÃO DATA ANTERIOR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDÊNTE.