26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins TRE-TO - REPRESENTACAO - PROPAGANDA ELEITORAL: RPE 4795 TO
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RPE 4795 TO
Publicação
DJ - Diário de Justiça, Tomo 1537, Data 05/07/2006, Página B-3
Julgamento
21 de Junho de 2006
Relator
MILSON RIBEIRO VILELA.
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Ementa
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. EM PRELIMINAR PRESENTE A CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO REPRESENTANTE E AFASTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REPRESENTADO. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CUNHO INFORMATIVO. INAPLICÁVEL O ART. 36 § 3º DA LEI Nº 9.504/97. MULTA. IMPROCEDENTE.
- Não acolhimento da preliminar de ausência de capacidade postulatória pelo representante.
- Inaplicável a penalidade contida no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, por se tratar de matéria jornalística de cunho informativo e de interesse da coletividade.
Acórdão
O Tribunal decidiu, por maioria para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, nos termos do voto do relator. Unânime para não acolher a segunda preliminar de ausência de capacidade postulatória. No mérito, por maioria pela improcedência da representação, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Juiz João Francisco Ferreira, pelo Desembargador Marco Villas Boas e pelo voto Minerva do Senhor Presidente Desembargador Luiz Gadotti. Vencidos os Juízes Gil de Araújo, Nelson Coelho Filho e José Godinho filho.
Resumo Estruturado
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL.PRELIMINAR. PRESENTE. CAPACIDADE. .ILEGITIMIDADE. REPRESENTADO. MATÉRIA.JORNALISMO. INFORMATIVO. INAPLICAÇÃO. MULTA. IMPROCEDENTE