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18 de Abril de 2024
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    TSE disponibiliza consulta on-line à íntegra das prestações de contas anuais dos partidos

    Desde a última sexta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a divulgar, em seu portal, a íntegra dos processos de prestações de contas anuais dos partidos. Com a iniciativa, será possível conferir, anexo por anexo, todas as despesas declaradas. Para acessar a ferramenta, basta clicar, no menu superior verde, em Partidos, e seguir o seguinte caminho: Contas Partidárias > Prestação de Contas e selecionar o Demonstrativo Contábil do ano desejado. Em seguida, é só escolher a legenda a ser pesquisada. Confira o link aqui.

    Serão disponibilizadas informações das prestações de contas relativas aos exercícios de 2012 a 2015. O objetivo desta iniciativa é dar mais transparência às prestações de contas anuais e estimular que a própria sociedade consiga acompanhar de perto as informações prestadas pelos partidos e candidatos. Outra novidade é que todos os anexos terão ferramenta de pesquisa por palavras-chave, o que facilitará a busca do cidadão nos documentos.

    A partir deste ano, as contas já serão entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando o rito de divulgação deste sistema. O TSE disponibiliza no site diversos serviços e informações ao cidadão, tais como para quem os diretórios nacionais repassaram fundos nos municípios e estados e as doações recebidas.

    Mais controle

    “A sociedade está cobrando cada vez mais transparência e entendemos ser importante o controle social dos gastos dos partidos”, enfatiza Thiago Bergmann, analista judiciário da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, responsável pela ação juntamente com a Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal.

    Conforme dispõem os artigos 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência (nacional, estadual ou municipal) até o 30º dia posterior ao término das eleições.

    Faltam 20 dias para o término do prazo da prestação anual de contas partidárias de 2016. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas registradas na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.

    MM/RC - TSE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-disponibiliza-consulta-on-line-a-integra-das-prestacoes-de-contas-anuais-dos-partidos/449433151

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    Rafael de Brito, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Fui candidato, não prestei contas e não consigo emitir o certificado de quitação eleitoral, e agora?

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