Dia 16 de abril termina o prazo para remeter a lista de filiados dos partidos políticos ao TRE-TO
Os partidos políticos devem apresentar a relação de filiados via internet, através do Filiaweb disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), até o dia 16 de abril. O Filiaweb é uma aplicação desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos e o cidadão possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De acordo com art. 19 da Lei dos Partidos Políticos ( Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995) a lista deve ser remetida na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional. Caso o partido não apresente a lista fica valendo a relação submetida em outubro de 2011.
Filiação Partidária
Afiliação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos ( Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504 , de 1997). O Assessor da Corregedoria, Viturino Albuquerque, lembrou essa disposição. Para o filiado se candidatar nas eleições do dia 7 de outubro de 2012 a sua filiação deve ser feita com antecedência de um ano, por isso para essas eleições o candidato deve ter feito a filiação em outubro, disse.
Sistema de Filiação Partidária
Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios de filiados e a Certidão de Filiação Partidária. (N.M./ASCOM/TRE-TO)
Acesse o Sistema de Filiação Partidária através Filiaweb.
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