TRE-TO condena prefeito de São Valério da Natividade por prática de corrupção eleitoral
Entre os processos apresentados ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na sessão vespertina na última quinta-feira (13), foi julgada a ação penal nº 9375-28.2008, procedente da 20ª Zona Eleitoral de Peixe. O Tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho julgar procedente o pedido para condenar o acusado Davi Rodrigues de Abreu. Vencido o juiz João Olinto.
No caso, ao condenado, atual Prefeito do município de São Valério da Natividade/TO e então candidato nas eleições de 2008, foi imputada a conduta delituosa consistente em realizar, entre os anos de 2004 a 2008, transporte de pessoas e bens para eleitores, bem como pagamento a terceiros para realizarem transporte com seus próprios veículos, visando à obtenção de votos para as eleições de 2008.
Em razão dos fatos, o acusado foi condenado, à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto e 7 dias-multa pela prática da conduta tipificada no art. 299 do Código Eleitoral combinado com o art. 71 do Código Penal, arbitrado o dia-multa em 1/2 salário mínimo vigente ao tempo do fato (2008).
Prestação pecuniária
Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e multa substitutiva consubstanciada em 7 dias-multa, ao valor de 1/2 salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
Deixou-se de aplicar os efeitos específicos da condenação, porque ausentes quaisquer das circunstâncias elencadas no artigo 92 do CPB. Suspendeu-se, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da condenação.
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