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24 de Abril de 2024
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    Juiz da 29ª ZE de Palmas proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas antes e no dia da eleição

    O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas Marcelo Faccioni, por meio da Portaria nº 017/12, proibiu o consumo em público e a venda de bebidas alcoólicas a partir das 22h do dia 06 de outubro até às 7h do dia 08 de outubro de 2012. A comercialização é vedada em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes.

    Segundo a Portaria a determinação irá auxiliar o eleitor a manter a consciência plena no momento do voto. A medida visa também manter a ordem no dia das eleições, já que desde 5 (cinco) dias antes até 48 horas depois do encerramento do pleito é proibida a detenção ou prisão de eleitores, a não ser em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto (art. 36 do Código Eleitoral).

    (T.C)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-da-29-ze-de-palmas-proibe-a-venda-e-o-consumo-de-bebidas-alcoolicas-antes-e-no-dia-da-eleicao/100111016

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