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24 de Abril de 2024

Juiz da 29ª zona eleitoral proíbe propaganda eleitoral em muros, portões e outros locais

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Marcelo Faccioni resolve por meio da Portaria nº 014/12, proibir a propaganda eleitoral que consista em pinturas, inscrições a tinta, fixação de placas, plotagens, estandartes, faixas, colagem de cartazes enfim, de qualquer outra forma e espécie, em muros, portões, paredes, fachadas e similares, ainda que em imóveis particulares, mesmo que o candidato seja o proprietário, no município de Palmas.

A proibição é aplicável tanto para a Eleição Majoritária quanto para a Proporcional. Também consta na portaria que o infrator será comunicado para remover a propaganda irregular, além de se sujeitar as sanções legais.

AcordoO documento foi elaborado considerando o termo de acordo celebrado entre os representantes dos Partidos Políticos e das Coligações que disputarão as Eleições Municipais de 2012, em consenso na reunião realizada em 03.08.2012, com o Ministério Público Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral. O encontro teve como finalidade atuar de forma aglutinadora, preventiva e provocadora de redução dos conflitos que normalmente ocorrem nos pleitos eleitorais.

Patrimônio cultural

Considerando que a própria Constituição Federal dispõe que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações art. 225, caput, e, que a valoração das características estéticas e paisagísticas da cidade constituem seu patrimônio cultural art. 216. (T.C/ASCOM/TRE-TO)

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